terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

FARRA DO BOI É CRIME

PROTESTO/DENÚNCIA contra a repetida realização da Farra... do Boi em Santa Catarina? Conto com a AJUDA de TODOS vocês.
Parte I da nossa "operação" - envio de mensagens por e-mail para o Cao Criminal de Santa Catarina, o Ministério Público estadual, polícia militar do Estado, Assembléia Legislativa de SC.

enviar e-mails para:

ccr@mp.sc.gov.br, ouvidoria@mp.sc.gov.br, cmtg@pm.sc.gov.br, cme@mp.sc.gov.br

com cópia aberta c/c para:

cmich@pm.sc.gov.br, pge@pge.sc.gov.br, gabs@sea.sc.gov.br, seccasacivil@scc.sc.gov.br, secretario@secom.sc.gov.br, gabsae@sae.sc.gov.br, san@san.sc.gov.br, assuntosestrategicos@gge.sc.gov.br, sjc@sjc.sc.gov.br, gabinetesecretario@ssp.sc.gov.br, sed@sed.rct-sc.br, ci@alesc.sc.gov.br, presidencia@tce.sc.gov.br, tjmail@tj.sc.gov.br, cee@cee.sc.gov.br, cidado@camara.gov.br

Mensagem modelo:

Prezados Senhores,

Venho solicitar aos Senhores que impeçam a continuação das repetidas Farras do Boi em seu Estado. Esta barbárie constitui crime aos olhos de nossa Constituição, com base em seu Artigo 225:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Também para caracterizar o aspecto criminoso desta "festividade", vem em nosso auxílio o artigo 32 da lei federal 9.605 de 1998.

Recebi denúncias de que inúmeras ocorrências de Farras do Boi vem acontecendo nos últimos meses, a cada fim de semana, em alguns bairros de Florianópolis, mais particularmente na Rua Rosa, no bairro do Pantanal.

E mais: que o policiamento do local tem se feito de forma deficiente e omissa, havendo relatos inclusive de policiais que incitam os populares aos maus tratos com os animais.

Além de não dispersar convenientemente a multidão de indivíduos presentes, há ocasiões em que sequer comparecem a chamado dos moradores locais, que são assim obrigados a suportar o tumulto e os consequentes danos ao seu patrimônio particular (carros e casas).

Segundo informações recebidas, em mais de uma ocasião policias militares teriam sugerido aos farristas que apenas evitassem que o animal fugisse para as ruas, no intuito de “evitar tumulto com os moradores”.

Solicito assim aos Senhores que façam cumprir nossas leis de forma rigorosa, identificando responsabilidades dos maus tratos constatados por cidadãos locais, para o que lhes peço que determinem ações concretas e satisfatórias por parte da Polícia Militar do Estado, nos termos da lei:

- identificando e prendendo os farristas, uma vez que a Farra é crime;

- investigando os responsáveis pela realização do evento – quem compra, quem vende, quem financia, quem transporta o boi até o local;

- utilizando armas com dardos tranquilizantes em vez de armas de fogo, evitando assim a morte cruel e desnecessária do animal, que, como vítima, deveria ser acudida e protegida, ao invés de simplesmente abatida.

A Farra do Boi, diferentemente do que muitos policias acreditam, não é uma manifestação cultural: é uma tradição ultrapassada, imoral e vergonhosa. É um ato criminoso contra a vida de animais inocentes, tornada crime segundo rezam as leis do País. A manutenção e a falta de coibição destes "eventos" por parte do poder público estadual vem maculando a imagem de seu estado frente à maioria dos cidadãos brasileiros e vem sendo objeto de denúncias internacionais, que só fazem depor contra a imagem mundial de nosso País.

Num momento mundial, em que diversos países clamam por um tratamento mais digno aos animais, como é o caso de Portugal, Espanha e do repúdio mundial coletivo às práticas japonesas de extermínio de baleias e golfinhos, só para citar alguns poucos exemplos, acredito ser chegada a hora de também o Brasil se incluir naquilo que podemos considerar como a vontade dos países civilizados de por um fim à crueldade gratuita contra os animais.

Certa de poder contar com a sua atenção e providências, extensivas a todo o Estado de Santa Catarina,

Atenciosamente,
Seu nome, cidade, estado e documento de identidade.

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